Conciliação prévia obrigatória nas execuções fiscais
A tentativa de conciliação prévia antes do ajuizamento de execuções fiscais tornou-se obrigatória. Sua instituição está preparada?
O que mudou
O Supremo Tribunal Federal, por meio do Tema 1.184, reconheceu que execuções fiscais de baixo valor podem ser extintas por falta de interesse de agir quando não houver comprovação de tentativa prévia de conciliação ou solução administrativa.
A Resolução CNJ 547/2024, posteriormente reforçada pela Resolução CNJ 617/2025, determina que União, Estados e Municípios só podem propor execuções fiscais após comprovar que houve tentativa de conciliação ou solução administrativa — como notificação prévia, programas de parcelamento (REFIS), transação tributária ou protesto da dívida ativa.
Em síntese, a conciliação prévia tornou-se condição de procedibilidade da execução fiscal, refletindo uma mudança de paradigma: do litígio para a gestão fiscal eficiente e consensual.
Como a Conciliação Digital atende esse requisito
Conformidade legal garantida
Atenda integralmente o Tema 1.184 do STF e as Resoluções CNJ 547/2024 e 617/2025 com registros comprobatórios automáticos.
Documentação completa
Toda tentativa de conciliação gera registros com força probante: atas, gravações, notificações e comprovantes de envio.
Redução de custas judiciais
Resolva dívidas na fase pré-processual e reduza em até 70% os custos com execuções fiscais.
Homologação judicial nativa
Acordos firmados na plataforma são encaminhados para homologação, gerando título executivo judicial.
Para quem é esta solução
Prefeituras e secretarias municipais de fazenda
Procuradorias estaduais e municipais
Câmaras de conciliação e mediação
Escritórios especializados em direito tributário
Órgãos de administração tributária
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