Tema 1.184 STF | Resolução CNJ 547/2024

Conciliação prévia obrigatória nas execuções fiscais

A tentativa de conciliação prévia antes do ajuizamento de execuções fiscais tornou-se obrigatória. Sua instituição está preparada?

O que mudou

O Supremo Tribunal Federal, por meio do Tema 1.184, reconheceu que execuções fiscais de baixo valor podem ser extintas por falta de interesse de agir quando não houver comprovação de tentativa prévia de conciliação ou solução administrativa.

A Resolução CNJ 547/2024, posteriormente reforçada pela Resolução CNJ 617/2025, determina que União, Estados e Municípios só podem propor execuções fiscais após comprovar que houve tentativa de conciliação ou solução administrativa — como notificação prévia, programas de parcelamento (REFIS), transação tributária ou protesto da dívida ativa.

Em síntese, a conciliação prévia tornou-se condição de procedibilidade da execução fiscal, refletindo uma mudança de paradigma: do litígio para a gestão fiscal eficiente e consensual.

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Para quem é esta solução

Prefeituras e secretarias municipais de fazenda

Procuradorias estaduais e municipais

Câmaras de conciliação e mediação

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Órgãos de administração tributária

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